Organização sem fins lucrativos • ILPI para pessoas idosas • Canguçu/RS • CNPJ 03.088.402/0001-88
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Artigos sobre a pessoa idosa

A importância do assistente social em uma Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas

Entenda como o Serviço Social atua na garantia de direitos, no fortalecimento de vínculos familiares e na articulação da rede de proteção dentro de uma ILPI.

Willian Garighan, autor do artigo e Assistente Social do Lar de Idosos Bom Samaritano
AUTOR

Willian Garighan

Assistente Social — CRESS 10ª Região

Responsável Técnico Social do Lar de Idosos Bom Samaritano. Tecnólogo em Gerontologia pela Uninter, formação concluída em 2021.

O trabalho do assistente social em uma Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) é fundamental para que o acolhimento seja realizado com dignidade, respeito, segurança, autonomia e garantia de direitos.

No Lar de Idosos Bom Samaritano, o Serviço Social atua no acolhimento e acompanhamento das pessoas idosas, na orientação às famílias, no fortalecimento dos vínculos afetivos e comunitários, na articulação com a rede de proteção e no desenvolvimento de projetos que contribuam para qualificar o atendimento oferecido pela instituição.

A atuação profissional parte da compreensão de que cada residente possui uma história de vida, relações familiares, necessidades, capacidades, preferências e direitos que precisam ser respeitados durante todo o período de acolhimento.

A atuação do Serviço Social no Lar

Entre as principais atividades desenvolvidas pelo assistente social estão:

  • realização de atendimentos sociais;
  • acolhimento e escuta qualificada das pessoas idosas;
  • orientação e acompanhamento de familiares;
  • fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • mediação de conflitos;
  • regularização de documentos e benefícios sociais;
  • articulação com CRAS, CREAS, unidades de saúde, hospitais, INSS, Ministério Público, Poder Judiciário, conselhos de direitos e demais órgãos;
  • elaboração de estudos, relatórios, pareceres e registros sociais;
  • participação em reuniões da equipe multiprofissional;
  • acompanhamento de processos de acolhimento, internação hospitalar, transferência e desligamento;
  • elaboração, execução e monitoramento de projetos sociais;
  • captação de recursos e acompanhamento das prestações de contas;
  • apoio à organização documental, à transparência e ao desenvolvimento institucional.

O assistente social também acompanha questões relacionadas a aposentadorias, pensões, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Cadastro Único, documentos civis, procurações, curatelas e outras medidas necessárias para assegurar o acesso das pessoas idosas aos seus direitos.

Esse trabalho é realizado de maneira integrada com profissionais da enfermagem, psicologia, fisioterapia, educação física, nutrição, medicina, cuidadores, coordenação e direção. A atuação multiprofissional permite compreender cada residente de forma integral, considerando sua condição de saúde, história de vida, vínculos familiares, situação econômica, autonomia, desejos e necessidades sociais.

Projetos sociais e desenvolvimento institucional

Outra dimensão importante do trabalho desenvolvido no Lar de Idosos Bom Samaritano é a elaboração e a gestão de projetos sociais.

A partir das necessidades identificadas no cotidiano da instituição, são construídas propostas destinadas à contratação de profissionais, aquisição de equipamentos, melhoria da estrutura física, promoção da acessibilidade e realização de atividades cognitivas, culturais, recreativas, físicas e de convivência.

O assistente social participa do diagnóstico das necessidades, da definição dos objetivos, metas e indicadores, da busca por editais e oportunidades de financiamento, da captação de recursos, do acompanhamento da execução e da apresentação dos resultados aos financiadores, conselhos e órgãos públicos.

Dessa forma, o Serviço Social contribui não somente para o atendimento individual das pessoas idosas e de seus familiares, mas também para a sustentabilidade, a transparência e o fortalecimento institucional da ILPI.

Legislação essencial para a atuação em ILPIs

A atuação do assistente social em uma ILPI deve estar fundamentada em leis, políticas públicas, resoluções, normas sanitárias e princípios ético-profissionais.

Lei Orgânica da Assistência Social

A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), reconhece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, organizada como política de seguridade social não contributiva.

A LOAS constitui uma das principais bases para a organização dos serviços socioassistenciais e para a participação das entidades privadas sem fins lucrativos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Política Nacional de Assistência Social

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, estabelece as diretrizes da proteção social brasileira e orienta a organização do SUAS.

Seu conhecimento é indispensável para compreender as atribuições da proteção social básica, da proteção social especial e da rede socioassistencial, bem como a responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade na garantia dos direitos sociais.

Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais

A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Nessa organização, o acolhimento institucional para pessoas idosas integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade. A norma apresenta o público atendido, os objetivos, as provisões, as formas de acesso, o trabalho social essencial e os resultados esperados do serviço.

Política Nacional da Pessoa Idosa

A Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, instituiu a Política Nacional da Pessoa Idosa, com o objetivo de assegurar direitos sociais e criar condições para promover autonomia, integração e participação efetiva das pessoas idosas na sociedade.

Seus princípios devem orientar tanto o planejamento institucional quanto as intervenções realizadas pelas equipes das ILPIs.

Estatuto da Pessoa Idosa

A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, reúne os principais direitos assegurados às pessoas com 60 anos ou mais. O Estatuto trata de direitos fundamentais, saúde, assistência social, convivência familiar e comunitária, liberdade, respeito, dignidade, proteção contra a violência e fiscalização das entidades de atendimento.

A Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022, alterou a legislação para substituir as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, consolidando a denominação Estatuto da Pessoa Idosa e valorizando uma linguagem que reconhece a pessoa antes de sua condição etária.

Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa

Na área da saúde, a Portaria GM/MS nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, aprovou a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

Essa política orienta a promoção do envelhecimento ativo e saudável, a manutenção e recuperação da autonomia e da independência funcional e a atenção integral à saúde da população idosa.

Normas sanitárias para as ILPIs

A RDC Anvisa nº 502, de 27 de maio de 2021, dispõe sobre o funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas de caráter residencial.

A norma estabelece requisitos sanitários e organizacionais relacionados à estrutura física, aos recursos humanos, ao funcionamento, aos registros, à alimentação, à higiene, à saúde, à segurança e à assistência aos residentes.

Embora seu cumprimento envolva toda a instituição e diferentes áreas profissionais, o assistente social precisa conhecer seus parâmetros para colaborar com a equipe, participar do planejamento institucional, registrar situações relevantes e contribuir para a identificação de condições que possam comprometer a dignidade, a segurança ou a proteção das pessoas acolhidas.

Normas relacionadas ao CEBAS

As entidades beneficentes de assistência social que possuem ou pretendem obter ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) também precisam observar normas específicas.

A Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, estabelece os requisitos para a certificação das entidades beneficentes e disciplina os procedimentos relacionados à imunidade das contribuições sociais.

Na área da assistência social, são considerados aspectos como finalidade estatutária, inscrição nos conselhos competentes, atualização cadastral, continuidade e gratuidade das ofertas, integração ao SUAS e manutenção dos documentos comprobatórios dos serviços prestados.

O Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, regulamenta a Lei Complementar nº 187/2021. Para as ILPIs beneficentes, também disciplina condições relacionadas ao contrato de prestação de serviços e à participação da pessoa idosa no custeio da entidade, observados os limites e requisitos legais.

A Portaria MDS nº 952, de 29 de dezembro de 2023, estabelece procedimentos para requerimento, análise, concessão, renovação, supervisão e certificação das entidades beneficentes de assistência social no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

O conhecimento dessas normas contribui para a elaboração adequada de relatórios de atividades, planos de ação, demonstrativos de atendimento, documentos de inscrição e informações cadastrais utilizadas nos processos de concessão ou renovação do CEBAS.

Cabe destacar que a manutenção da certificação é uma responsabilidade institucional e compartilhada entre direção, equipe técnica, administração, contabilidade e assessorias responsáveis, não sendo atribuição exclusiva do assistente social.

Legislação profissional

Além das normas relacionadas à pessoa idosa, à assistência social e ao funcionamento das ILPIs, o exercício profissional deve observar a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de assistente social, e o Código de Ética Profissional.

Essas normas orientam as competências, atribuições, responsabilidades, direitos, deveres, autonomia técnica, sigilo profissional e princípios éticos que fundamentam o trabalho do assistente social.

Sobre o profissional

Willian Garighan atua como assistente social e responsável técnico social do Lar de Idosos Bom Samaritano, com registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social da 10ª Região.

É graduado em Serviço Social e tecnólogo em Gerontologia pelo Centro Universitário Internacional Uninter, formação concluída em 2021. Possui também pós-graduação em Terceiro Setor e Projetos Sociais pela Universidade Pitágoras Unopar, além de cursos e capacitações nas áreas de elaboração e gestão de projetos sociais, captação de recursos, prestação de contas, gestão de organizações da sociedade civil, políticas públicas e garantia de direitos.

No Lar de Idosos Bom Samaritano, sua atuação compreende o acolhimento e o acompanhamento social das pessoas idosas, a orientação aos familiares, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a articulação com a rede de proteção social. Também participa da elaboração de relatórios e documentos técnicos, da regularização de benefícios e direitos, da mediação de demandas institucionais e do trabalho integrado com a equipe multiprofissional.

Sua experiência também abrange a elaboração, execução e monitoramento de projetos sociais, a captação de recursos, a prestação de contas, o apoio à transparência e o fortalecimento institucional. Essa atuação busca transformar as necessidades identificadas no cotidiano da ILPI em atendimentos, encaminhamentos, parcerias, investimentos e melhorias concretas na qualidade de vida das pessoas idosas acolhidas.

Cuidado, proteção e garantia de direitos

Valorizar a presença do assistente social nas ILPIs é reconhecer que o cuidado com a pessoa idosa ultrapassa o atendimento de suas necessidades físicas.

O trabalho profissional contribui para preservar a autonomia, a identidade, os vínculos afetivos, a convivência familiar e comunitária, a participação social e o direito de cada residente envelhecer com respeito e dignidade.

No Lar de Idosos Bom Samaritano, o Serviço Social busca transformar as necessidades identificadas no cotidiano em atendimentos, encaminhamentos, projetos, parcerias e melhorias concretas na qualidade de vida das pessoas idosas acolhidas.